Todos sabem o poder que a internet tem de criar celebridades, e embora todos saibam que ela também tem o poder de destruir pessoas em instantes esquecem deste pequeno detalhe e deixam que suas emoções se tornem palavras totalmente auto-destrutivas.

Antigamente era possível que se falasse ou comentasse alguma “merda” e este comentário moresse no grupo de amigos ou no máximo há algumas poucas pessoas próximas. Veio a internet, o Email, as redes sociais e agora o Twitter e Facebook que permitem que qualquer um fale o que pensa no exato momento em que as palavras lhe vem a mente. Em instantes estas palavras ditas sem pensar alcançam milhões de pessoas e esta feito o estrago.

O último caso lamentável ocorrido, foi da jovem estudante de direito pauslista Mayara Petruso, que independente de interesse partidário deveria estar feliz pela eleição da primeira presidente mulher do Brasil, mostrou ao mundo em palavras que ficarão eternizadas como momentos de xenofobia e preconceito puro. Em um post infeliz ela escreveu na calada da madrugada do dia 01, a mensagem: “Nordestisto não é gente, faça um favor a Sp, mate um nordestino afogado!”.

No dia seguinte já não era possível encontrar mais o seu perfil na internet, mas pessoas que estavam online no momento fatídico fizeram uma cópia das mensagens que ela deixou, e fizeram o favor de repassar ao mundo, como uma forma de alertar contra o preconceito.

Nasce então uma campanha no twitter, #Orgulhodesernordestino, onde nordestinos ou não que ficaram inconformados com o caso, reagem contra o preconceito.

Agora resta saber, será que algo irá acontecer? Será que ela aprendeu a lição? É este o tipo de profissionais que o Brasil espera para os próximos anos? Pessoas preconceituosas em cargos que podem decidir o rumo da vida de outras pessoas? Pensem nisso… e para evitar que outros casos infelizes como estes acontençam vale a pena rever a lei contra o preconceito, que por sinal ela deveria saber muito bem. E lembrar que o que o mundo precisa hoje em dia é de amor e respeito, que todos digam não ao preconceito, a xenofobia, ao bullying.

A LEI Nº 7.716/89

No Brasil, o primeiro diploma a cuidar especificamente do preconceito e da  foi a Lei nº 1.390, de 3 de julho de 1951, denominada Lei Afonso Arinos, de autoria do então deputado federal pelo estado de Minas Gerais, Afonso Arinos de Melo Franco.

A ela se seguiu a Lei nº 7.716, de 15 de janeiro de 1989, até hoje em vigor, que foi modificada pela Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997, que alargou significativamente seu alcance, apontando expressamente a discriminação e acrescendo os crimes resultantes de preconceito ou discriminação de etnia, religião ou procedência nacional.

A referida Lei nº 7.716/89, no art. 1º, estabelece punição aos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, sem, entretanto, esclarecer os precisos contornos de cada uma dessas expressões.

Raça pode ser definida como cada um dos grupos em que se subdividem algumas espécies animais (no caso específico da lei – o homem), e cujos caracteres diferenciais se conservam através das gerações (Ex.: raça branca, amarela, negra).

Cor indica a coloração da pele em geral (branca, preta, vermelha, amarela, parda).

A pena prevista pra esse tipo de crime é reclusão de 1 a 3 anos mais multa.


 

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